CANIL BONNE SANTÉ

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Documentação embarque e cálculo de envio do filhote

INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA VIAJEM DO SEU CÃO:

Programe a viagem internacional de seu animal de estimação com A antecedência necessária, de forma a atender as exigências sanitárias do país de destino estabelecidas em Acordos Internacionais com o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento – MAPA.


A apresentação de documentação inexata, incompleta, rasurada ou erroneamente preenchida impossibilita a emissão do CZI pelo MAPA.


O que é CZI?
O Certificado Zoossanitário Internacional – CZI é o documento emitido,ou chancelado, pelo Serviço Veterinário Oficial do País de origem ou procedência dos animais, com o intuito de garantir o cumprimento das condições sanitárias exigidas para o trânsito internacional de animais até o país de destino.
A validade do CZI varia de acordo com o país de destino.


Onde obter um CZI?
O CZI deve ser obtido no Serviço de Vigilância Agropecuária – SVA ou Unidade de Vigilância Agropecuária – UVAGRO, instalada no aeroporto de onde se origina o vôo do animal, na fronteira, ou no porto marítimo ou fluvial, nos casos de transporte internacional marítimo ou fluvial.

ATENÇÃO!! Para solicitação do CZI, o proprietário deverá agendar um horário específico junto as Unidades do MAPA.

UF SVA/UVAGRO TELEFONES:

AM Uvagro Aeroporto de Manaus (92) 3652-1221
AL Uvagro Aeroporto de Maceio (82) 3026-5200
BA Uvagro Aeroporto de Salvador (71) 3252-4821
CE Uvagro Aeroporto de Fortaleza (85) 3392-1635 / 3392-1636
DF Uvagro Aeroporto de Brasília (61) 3364-9520 / 3364-9521
MG Uvagro Aeroporto de Confins (31) 3689-2515 / 3689-2188
MS Uvagro Aeroporto Campo Grande (67) 3041-9383
PA Uvagro Aeroporto de Belém (91) 3257-5017 / 3257-0647
PR Uvagro Aeroporto de Curitiba (41) 3381-1299
PE SVA Aeroporto de Recife (81) 3322-4275
RJ SVA Aeroporto do Rio de Janeiro (21) 3398-3169 / 3398-3773
RN Uvagro Aeroporto de Natal (84) 3087-1318
RS Uvagro Aeroporto de Porto Alegre (51) 3371-4515
SC Uvagro Aeroporto de Florianópolis (48) 3236-0741 / 3331-4109
SP SVA Aeroporto de Guarulhos (11) 2445-3683

EXIGÊNCIAS GERAIS E DOCUMENTAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA PARA EMISSÃO DE CZI!

Atenção!!! Para a emissão do CZI é necessária a apresentação seguintes documentos sempre em vias originais, acompanhados de uma fotocópia simples de cada, e dentro dos prazos de validade estabelecidos.

1) Requerimento para Fiscalização de Animais de Companhia
O Requerimento para Fiscalização de Animais de Companhia
(Formulário XXIX, do Manual do Vigiagro) preenchido corretamente, podendo ser apresentado nos idiomas inglês, português ou espanhol;)

Atenção para o campo de exportador (dados do proprietário com o endereço no Brasil) e do importador (proprietário com o endereço no país de destino).

2) Carteira de Vacinação
Carteira de Vacinação, com a vacinação anti-rábica sempre em dia, devendo constar preferencialmente o selo da vacina, para fins de conferência do estabelecimento fabricante, número do lote ou partida e data de fabricação.

No que concerne à vacinação, o Médico Veterinário responsável deverá descrever na carteira de vacinação do animal, a data da aplicação da vacina anti-rábica e sua validade, registrando ainda, sua assinatura e carimbo;

No caso de países que exijam vacinação contra outras doenças além da raiva, o mesmo procedimento descrito no item anterior deverá ser adotado para cada vacina aplicada.

Não serão aceitas, para fins de certificação, as vacinas aplicadas em campanhas municipais sem acompanhamento do médico veterinário responsável.
Para os filhotes a partir dos 3 meses de idade a vacinação anti-rábica é obrigatória.

Com exceção de alguns países, que aceitam receber animais com menos de três meses de idade, para a maioria dos países, a emissão do CZI somente poderá ser efetuada depois de vencidos os 30 (trinta) dias da primeira aplicação da vacina anti-rábica. Ou seja, animais com idade entre 3 e 4 meses ficam impossibilitados de viajar, uma vez que a vacinação anti-rábica não é recomendada em animais com idade inferior a 3 meses.

3) Atestado de Saúde
O Atestado de Saúde deverá ser datado, assinado e carimbado com o nome do Médico Veterinário particular e respectivo número de registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária. O Atestado de Saúde deverá conter a identificação completa do animal:

nome, espécie, sexo, raça, data de nascimento, idade, número de identificação do microchip ou tatuagem, quando exigidos, cor, tipo de pelagem, data de nascimento, além do nome completo, endereço, telefone para contato e
documento de identificação do proprietário do animal (documento de identidade ou passaporte).

O Atestado de Saúde tem validade de 3 dias corridos (72 horas) até a emissão do CZI.
No Atestado de Saúde o Médico Veterinário responsável deverá declarar que “o(s) animal(ais) identificados foi(ram) POR MIM examinado(s) estando clinicamente sadio(s), não apresentando sinais de doenças infecto contagiosas e parasitárias à inspeção clínica e apto(s) para o transporte, na data da emissão deste documento”. Esta informação deverá constar de todos os atestados de saúde expedidos como subsídio à emissão do CZI.

Alguns países possuem exigências específicas, sendo necessárias declarações adicionais no Atestado de Saúde. Verificar o item Exigências Específicas do país de destino dos animais.

Informações Gerais

1) Quando não existe modelo de CZI acordado?
Caso não haja modelo de CZI acordado entre o Brasil e o país de destino, o proprietário dos animais, com a antecedência que a tramitação requer, deverá apresentar os requisitos sanitários do país de destino à Vigilância Agropecuária Internacional - VIGIAGRO, ou ao Serviço de Sanidade Agropecuária (SEDESA/DT-UF).

Os requisitos sanitários do país de destino poderão ser consultados junto ao Serviço Veterinário Oficial do país de destino.

O Departamento de Saúde Animal (DSA) avaliará a possibilidade de atestar as exigências sanitárias do país importador, bem como elaborará e divulgará o modelo de CZI específico.

2) É possível obter certificado na Unidade Vigiagro do aeroporto de origem do vôo?

Para obtenção do CZI no aeroporto de partida do vôo doméstico, o proprietário do animal deverá certificar-se antecipadamente de que haja Serviço de Vigilância Agropecuária – SVA ou Unidade de Vigilância
Agropecuária - UVAGRO no aeroporto de embarque doméstico do animal.

Outro fator condicionante para obtenção do CZI no aeroporto de partida do vôo doméstico é que tanto o vôo doméstico quanto o vôo internacional ocorram na mesma data.
Nestes casos, a unidade do VIGIAGRO (SVA/UVAGRO) do aeroporto de origem do vôo que transportará o animal, independente da realização de conexões ou transbordos de aeronave no aeroporto do ponto de egresso no país, será o responsável por todas as exigências documentais e procedimentos de fiscalização, que lhe assegurem o devido respaldo para a emissão dos documentos cabíveis.

Caso não haja SVA/UVAGRO no aeroporto de embarque do vôo doméstico destinado à conexão para vôo internacional, ou a partida do vôo internacional ocorra em data diferente da partida do vôo doméstico, o CZI deverá ser obtido no aeroporto de egresso do país, devendo o proprietário
chegar com a antecedência necessária para sua emissão em tempo hábil.

REGULAMENTAÇÃO PARA ENTRADA DE ANIMAIS NO JAPÃO

Conforme notificação do Serviço de Quarentena Animal do Japão, a partir de 07 de Junho de 2005, passa a ser efetiva a aplicação da nova regulamentação para a entrada de determinados animais no país.

Notas importantes com a nova regulamentação para cães e gatos:
O passageiro deverá notificar a entrada do animal a AQS (Serviço Quarentena do Japão) 40 dias antes da chegada no país.
O Certificado de Saúde e o animal serão avaliados através do número do microchip.
Mínimo de 02 vacinas anti-rábicas e exame sorológico.
Período de quarentena de 12horas, caso todas as requisições sejam cumpridas, caso contrário o animal poderá ficar retido por até 180dias.

Novas condições e período de quarentena:

Cães e gatos serão liberados em até 12horas cumprindo todas as requisições abaixo:
O animal deve ser identificado através de um microchip
Ser vacinado por duas vezes com a anti-rábica. O período entre a primeira dose para a segunda deve ter sido aplicada há mais de 30 dias e não ultrapassar 1ano.

Após as duas vacinas, será necessário um exame sorológico de titulação de anticorpos em laboratório autorizado pelas autoridades japonesas, e o resultado deve apresentar um nível de anticorpos com pelo menos 0.5IU/ml.

Este exame deve ter sido feito há mais de 180dias e não mais que 02 anos para a entrada no Japão (no caso de não ter completado os 180 dias, o animal ficará em quarentena até que se cumpra um período requisitado)
O animal não pode ter apresentado sinais de raiva e leptospirose antes do embarque.

Restrições Alfandegárias para Transporte de Animais -Destino Londres

Devido às rigorosas restrições alfandegárias para transporte de animais com destino e/ou trânsito no Reino Unido, as seguintes medidas serão adotadas:

1) Passageiros com destino à Londres - não é permitido o transporte de animais como AVIH (transporte de animais no porão)/ PETC (Transporte de animais na cabine). Somente será aceito o transporte como carga manifestada sendo obrigatória a permanência do animal em quarentena por seis meses com os custos arcado pelo responsável.

2) Passageiros com destino a outros países, inclusive Dinamarca - não devem ser reservados via Londres pois se o animal permanecer em solo por mais de 4horas, estará sujeito à quarentena causando transtornos desnecessários.


CÁLCULO PARA ENVIO DO FILHOTE:

Além da vacina anti-rábica, da caixa de transporte e do atestado GTA do veterinário, para embarques nacionais serão cobradas as taxas de envio:

É cobrada uma taxa de R$ 90,00 (noventa reais) + (Peso do kennel e do animal multiplicado pelo correspondente a 0,5% da tarifa cheia, do trecho a ser voado).

Para embarques internacionais:Além de todas as vacinas, da caixa de trasnporte e alguns exames específicos, alem do CZI, será cobrada a taxa abaixo:

É cobrada uma taxa de US$ 50,00 + Excesso de Bagagem + impostos para destinos operados através de sistema de peso ou 02 excessos de bagagem para destinos operados através do sistema de peça.

 

O FILHOTE SÓ PODE SER ENVIADO PELA TAM E COM 4 MESES DE IDADE!!Peso varia de 20 a 25 kg.Veja o peso da caixa de transporte:

Tamanhos:

Medidas:

Peso Cão

Peso Caixa de Transporte

Pequeno

53 x 41 x 38 cm (C x L x A)

Até 9kg

Aprox. 3kg

Médio

71 x 52 x Alt. 55 cm (C x L x A)

Até 13kg

Aprox. 5kg

Intermediário

81 x 57 x Alt. 61 cm (C x L x A)

Até 22kg

Aprox. 7kg

Grande

91 x 64 x Alt. 69 cm (C x L x A)

Até 31kg

Aprox. 8,5kg

Extra Grande

102 x 69 x Alt. 76 cm (C x L x A)

Até 40kg

Aprox. 12kg

Gigante

122 x 81 x Alt. 89 cm (C x L x A)

Mais de 40kg

Aprox. 20kg

                        

 

 

Categoria: Meus artigos | Adicionado por : dilminha (2014-07-15)
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